Obrigações acessórias para fevereiro

⚠ Fique atento ao prazo limite para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e  Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao ano calendário 2023!  

A DIRF deverá ser apresentada pela última vez este ano, tendo em vista que foi substituída pela EFD-Reinf a partir de fatos geradores ocorridos em 2024. 

As declarações deverão ser enviadas até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia 29 de fevereiro de 2024.

Se você for obrigado por lei a entregar as declarações ou  enviar após o prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa.

Qualquer dúvida, me mande uma mensagem que eu terei prazer em ajudar.

Abraços, Sandra Baquete!

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recomendado só para você
O ano começa e com ele vem um conjunto de…
Cresta Posts Box by CP