Médico residente é obrigado a declarar IRPF?

Você sabia que os valores recebidos pelos médicos-residentes passaram a ser alocados na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde 2011, após homologação da Lei 12.514.

Contudo, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda na aba de Rendimentos Isentos como “Bolsas de Estudo”, pois a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para médicos que, no ano-calendário de 2023 receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, ou seja, o valor de R$ 4.106,09 mensais, ultrapassa esse valor.

Caso, o médico também tenha  recebimentos de plantões. Estes devem ser declarados na parte de Rendimentos Tributáveis, pois eles configuram como um tipo de remuneração.

Se precisar, é só chamar!

Abraços, Sandra Baquete.

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