No recibo do médico pessoa física, deve constar no mínimo:

  • Nome do profissional
  • CPF do profissional
  • Endereço do profissional
  • Titular do pagamento
  • Beneficiário (paciente)
  • Data
  • Assinatura

 

Isso porque para o paciente deduzir a despesa com tratamento médicos da Declaração de Imposto de Renda, existem algumas regras, de acordo com a:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500 DE 2014

Art. 97. A dedução a título de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:

I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;

II – a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;

III – data de sua emissão; e

IV – assinatura do prestador do serviço.

Assim, para o paciente deduzir o seu recibo no  Imposto de Renda dele, é preciso que o recibo esteja de acordo com o exigido na legislação.

👉 Lembre que o recibo que você emite, muitas vezes, vai parar na mão do fiscal da Receita, quando solicitado para o seu paciente comprovar as despesas deduzidas do Imposto de Renda dele.

Quer aprender a emitir corretamente o recibo para o paciente de acordo com as diferentes formas de pagamento? Me chama no direct que eu te ajudo.

Abraços, Sandra.

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